Decreto Legislativo nº 28 DE 12/09/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 1957

Aprova a decisão do Tribunal de Contas, denegatória de registro ao contrato celebrado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Imobiliária José Gentil S. A.

Art. 1º É aprovada a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 30 de dezembro de 1955, denegou registro ao contrato celebrado a 28 de setembro do mesmo ano, entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e a Imobiliária José Gentil S. A., para locação de imóveis na cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de setembro de 1957.

APOLÔNIO SALLES,

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência