Decreto Legislativo nº 28 DE 04/07/1956

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 1956

Aprova o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro ao contrato celebrado entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha e a Sociedade Técnica Construtora Limitada.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do artigo 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

Art. 1º É aprovada a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 8 de dezembro de 1953, denegou registro ao contrato celebrado a 5 de outubro do mesmo ano, entre a Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Campanha, Estado de Minas Gerais, e a Sociedade Técnica Construtora Limitada, para a construção de um prédio destinado à Agência Postal Telegráfica de Passa Quatro, no mesmo Estado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de julho de 1956.

APOLÔNIO SALLES

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência