Decreto Legislativo nº 28 DE 28/04/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77,.§ 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 18 de dezembro de 1951, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado em 29 de novembro dêsse ano, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Malheiros & Cia., para reforma na Escola Técnica de Manaus, Estado do Amazonas, constante de construção de um almoxarifado e execução de diversas obras no edifício central, auditório e pavilhão de oficinas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de abril de 1953
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal