Decreto Legislativo nº 28 DE 28/04/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77,.§ 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 18 de dezembro de 1951, denegou registro ao têrmo de contrato celebrado em 29 de novembro dêsse ano, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Saúde e a firma Malheiros & Cia., para reforma na Escola Técnica de Manaus, Estado do Amazonas, constante de construção de um almoxarifado e execução de diversas obras no edifício central, auditório e pavilhão de oficinas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de abril de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal