Decreto Legislativo nº 28 DE 17/05/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão de 29 de junho de 1948, recusou registro ao têrmo de contrato firmado, em 22 de abril desse ano, entre o Ministério da Guerra e a Congregação das Filas de Caridade de São Vicente de Paula, para prestação de serviços no Hospital da Escola Militar e Rezende.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de maio de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal