Decreto Legislativo nº 270 de 12/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA DE NOVA VENEZA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Veneza, Estado de Goiás.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte
O Congresso Nacional
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 67, de 7 de março de 2008, que outorga autorização à Associação de Difusão Comunitária de Nova Veneza para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nova Veneza, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de setembro de 2011
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal