Decreto Legislativo nº 27 DE 13/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1971

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.156, de 9 de março de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.156, de 9 de março de 1971, que "dispõe sobre prestação de Serviço de propriedade industrial e dá outras providências".

Senado Federal, em 13 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal