Decreto Legislativo nº 27 DE 13/05/1971
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.156, de 9 de março de 1971.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.156, de 9 de março de 1971, que "dispõe sobre prestação de Serviço de propriedade industrial e dá outras providências".
Senado Federal, em 13 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal