Decreto Legislativo nº 27 DE 25/06/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1968
Aprova a Convenção sôbre a Nacionalidade da Mulher Casada, adotada pela Resolução 1.040 (XI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 20 de fevereiro de 1957.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, nº 1, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º Fica aprovada a Convenção sôbre a Nacionalidade da Mulher Casada, adotada pela Resolução 1.040 (XI) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 20 de fevereiro de 1957, nos têrmos em que foi assinada pelo Govêrno da União.
Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de junho de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
O texto da Convenção acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II).