Decreto Legislativo nº 27 DE 28/06/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1967
Aprova o texto do Decreto-lei nº 325, de 3 de maio de 1967, que dispõe sôbre os recursos da arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Marinha Mercante.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 325, de 3 de maio de 1967, que dispõe sobre os recursos de arrecadação da Taxa de Renovação da Marinha Mercante e do Fundo de Marinha Mercante.
Senado Federal, em 28 de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal