Decreto Legislativo nº 27 DE 30/08/1957

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1957

Aprova o Tratado Geral de Comércio e Investimentos, o Convênio de Comércio Fronteiriço e o Protocolo Adicional sobre Direitos de Importação firmados entre o Brasil e o Paraguai.

Art. 1º São aprovados os seguintes instrumentos firmados em Assunção, a 27 de Outubro de 1956, entre o Brasil e o Paraguai.

I - Tratado Geral de Comércio e de Investimentos;

II - Convênio de Comércio Fronteiriço;

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de agosto de 1957.

APOLÔNIO SALLES,

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência