Decreto Legislativo nº 27 DE 17/05/1950
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1950
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 22 de outubro de 1948 negou o registro ao contrato bem como ao termo aditivo, firmados respectivamente em 25 de agôsto e 9 de outubro dêsse ano, entre o departamento do correios e telégrafos e Lino Amorim & Cia. e relativos a fornecimento de sacos para o serviço postal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 17 de maio de 1950.
Nereu Ramos
Presidente do Senado Federal