Decreto Legislativo nº 267 de 22/06/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 1999

Autoriza o Poder Executivo a isentar da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS relativo à constituição de rebanho inicial na Declaração Anual de Produtor, para a abertura de Inscrição Estadual, para os produtores rurais que possuam até 150 cabeças de bovinos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 65, V da Constituição Estadual decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, multas, juros e correção monetária relativos à constituição de rebanho inicial na Declaração Anual de Produtor - DAP, para fins de abertura de Inscrição Estadual, às pessoas físicas que exploram a atividade da pecuária e que possuam até 150 cabeças de bovinos.

Art. 2º Esta Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 22 de junho de 1999.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente