Decreto Legislativo nº 26 DE 18/06/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 1968
Homologa emissões de papel-moeda realizadas no mês de dezembro de 1965.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 4º, Inciso I da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º São homologadas, na forma da lei, as emissões de papel-moeda realizadas em dezembro de 1965, pelo Poder Executivo, no valor de NCr$166.000.000,00 (cento e sessenta e seis milhões de cruzeiros novos).
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 18 de junho de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal