Decreto Legislativo nº 26 DE 30/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966
Torna definitivo o registro, feito reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 3 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$3.792 (três mil setecentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 3º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É tornado definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas, em sessão de 3 de dezembro de 1965, da despesa de Cr$3.792 (três mil setecentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento à Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade e Carris, pelo fornecimento de energia elétrica, em 1948, ao Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência