Decreto Legislativo nº 26 DE 20/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmo de ajuste celebrado, aos 24 de novembro de 1958, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a firma S.T.E.C.O. - Serviços Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do § 1º do art. 77 da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
Art. 1º . É mantido o ato, de 26 de dezembro de 1958, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo de ajuste celebrado, aos 24 de novembro de 1958, entre o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais e a firma S.T.E.C.O. - Serviços Técnicos de Engenharia e Comércio Ltda., para construção de um muro de proteção da margem do rio Mearim, na cidade de Vitória, no Estado do Maranhão.
Art. 2º . Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE,
Presidente do Senado Federal