Decreto Legislativo nº 26 DE 05/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1964
Aprova os têrmos da Convenção Internacional para Proteção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão, realizada em Roma, Itália, em 26 de outubro de 1961.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovada a Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão, firmada pelo Brasil, em Roma, em 26 de outubro de 1961.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de agôsto de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal