Decreto Legislativo nº 26 DE 17/05/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o contrato e o têrmo aditivo, firmados respectivamente em 7 de março e 23 de maio de 1949 entre o Hospital Militar de Juiz de Fora e a Congregação das Filhas de Caridade de São Vicente de Paula, para prestação de serviços nesse Hospital.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de maio de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal