Decreto Legislativo nº 254 de 25/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CAMPOS LINDOS - ACCL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristalina, Estado de Goiás.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.496, de 2 de agosto de 2002, que outorga autorização à Associação Comunitária de Campos Lindos - ACCL para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cristalina, Estado de Goiás, retificando-se o prazo de autorização para 10 (dez) anos, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.597, de 11 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal