Decreto Legislativo nº 2538 DE 20/12/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 dez 2022

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 182/2022, ratificado pelo Decreto nº 67.346, de 14 de dezembro de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 182/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 38/2001 , que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, ratificado pelo Decreto nº 67.346 , de 14 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20.12.2022.

a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente