Decreto Legislativo nº 2517 DE 30/03/2022

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2022

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 16/2022, ratificado pelo Decreto nº 66.599, de 25 de março de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 16/2022 , que disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192 , de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências, ratificado pelo Decreto nº 66.599 , de 25 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 30.03.2022.

a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente