Decreto Legislativo nº 2503 DE 18/05/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mai 2021

Manifesta concordância com a extensão da aplicação dos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, para permitir a aplicação das isenções de ICMS neles previstas a operações com medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos destinados a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde - SUS.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a extensão da aplicação dos artigos 2º, 14, 92, 150 e 154, todos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, com fundamento, respectivamente, nos Convênios ICMS 10/2002, 01/1999, 140/2001, 73/2010 e 162/1994, para permitir a aplicação das isenções de ICMS neles previstas a operações com medicamentos, fármacos, insumos e equipamentos destinados a clínicas que prestam serviço de hemodiálise ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 18.05.2021.

a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente