Decreto Legislativo nº 250 de 25/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PRINCESA DA MATA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 547, de 11 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 9 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Rádio Princesa da Mata Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Muriaé, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal