Decreto Legislativo nº 25 DE 26/05/1970
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1970
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que concede incentivos fiscais às emprêsas de mineração.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.096, de 23 de março de 1970, que concede incentivos fiscais às emprêsas de mineração.
Senado Federal, em 26 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal