Decreto Legislativo nº 25 DE 12/06/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 1968

Aprova o texto do Acôrdo sôbre a Prestação de Assistência Técnica à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) entre a República Federativa do Brasil e a União Pan-Americana, Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, assinado no Rio de Janeiro, a 30 de novembro de 1965.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, inciso I da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto do Acôrdo sôbre a Prestação de Assistência Técnica à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) entre a República Federativa do Brasil e a União Pan-Americana Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, assinado no Rio de Janeiro, a 30 de novembro de 1965.

Art. 2º Êste Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de junho de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto do Acôrdo acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II).