Decreto Legislativo nº 25 DE 30/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966

Determina o registro, pelo Tribunal de Contas, do têrmo de 5 de julho de 1961, de rescisão amigável de parte do contrato celebrado, em 23 de novembro de 1960, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma CISA S.A., Engenharia e Comércio.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas registrará o têrmo, de 5 de julho de 1961, de rescisão amigável de parte do contrato celebrado, em 23 de novembro de 1960, entre a Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura e a firma CISA S.A., Engenharia e Comércio, para execução das obras de construção de 6 (seis) casas residenciais para professôres catedráticos, na Escola de Agronomia "Eliseu Maciel", em Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência