Decreto Legislativo nº 25 DE 20/05/1965
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1965
Determina o registro do têrmo de escrita pública, de 31 de dezembro de 1965, re-ratificado a 7 de maio de 1957, de aquisição de imóvel, em decorrência de desapropriação amigável, que outorgam Maria Imaculada Santos Almeida e outros à União Federal.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o têrmo de escritura pública, de 31 de dezembro de 1956, re-ratificado a 7 de maio de 1957, de aquisição de imóvel em decorrência de desapropriação amigável, que outorgam Maria Imaculada Santos Almeida e outros à União Federal.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 20 de maio de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal