Decreto Legislativo nº 25 DE 05/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1964
Aprova a Convenção sôbre a Organização e a Personalidade Jurídica da Repartição Hidrográfica Internacional, firmada pelo Brasil, em Paris, a 24 de abril de 1959.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Organização e a Personalidade Jurídica da Repartição Hidrográfica Internacional, firmada pelo Brasil, em Paris, a 24 de abril de 1959.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 5 de agôsto de 1964.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal