Decreto Legislativo nº 25 DE 05/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1964

Aprova a Convenção sôbre a Organização e a Personalidade Jurídica da Repartição Hidrográfica Internacional, firmada pelo Brasil, em Paris, a 24 de abril de 1959.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Art. 1º É aprovada a Convenção sôbre a Organização e a Personalidade Jurídica da Repartição Hidrográfica Internacional, firmada pelo Brasil, em Paris, a 24 de abril de 1959.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de agôsto de 1964.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal