Decreto Legislativo nº 25 DE 24/03/1953
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1953
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o contrato celebrado, em 17 de dezembro de 1951, entre Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma José Brito, para construção, no terreno da Estação Rádio Transmissora de Manguinhos, de um pavilhão destinado ao posto de lubrificação dos carros do DCT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de abril de 1953.
JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal
Publicado no DCN (Seção II) de 29.04.1953.