Decreto Legislativo nº 25 DE 12/05/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 3 de junho de 1949, recusou registro ao têrmo de ajuste de tarefa celebrado, em 29 de dezembro de 1948, entre o Departamento Nacional de Estradas de Ferro do Ministério da Viação e Obras Públicas e a firma Construtora Jofrasi Ltda., para a execução dos serviços necessários à construção de um trecho ferroviário, desde a estaca 5.968 até a estaca 6.697 com a extensão limitada de 500.000m³ (quinhentos mil metros cúbicos) de escavação, na ligação ferroviária Apucarana-Guaira, no Estado do Paraná.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de maio de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal