Decreto Legislativo nº 24 DE 04/06/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1968

Aprova o texto das emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas na 20ª Assembléia Mundial de Saúde, a 23 de maio de 1967.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o texto das emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde adotadas na 20ª Assembléia Mundial de Saúde, a 23 de maio de 1967.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de junho de 1968.

GILBERTO MARINHO

Presidente do Senado Federal

O texto das emendas acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II).