Decreto Legislativo nº 24 DE 04/06/1968
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 1968
Aprova o texto das emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adotadas na 20ª Assembléia Mundial de Saúde, a 23 de maio de 1967.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, inciso I, da Constituição Federal, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovado o texto das emendas aos artigos 24 e 25 da Constituição da Organização Mundial de Saúde adotadas na 20ª Assembléia Mundial de Saúde, a 23 de maio de 1967.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 4 de junho de 1968.
GILBERTO MARINHO
Presidente do Senado Federal
O texto das emendas acompanha a publicação dêste Decreto Legislativo no D.C.N. (Seção II).