Decreto Legislativo nº 24 DE 28/06/1967
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1967
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas para o fim de tornar definitivo o ato praticado em 14 de junho de 1966, relativamente à despesa de NCr$11.864,66 (onze mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), para pagamento à Conservadora Brasileira Ltda.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas, interposto no Processo nº ME 25.982-66, para o fim de tornar definitivo o ato praticado em 14 de junho de 1966, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República, exarada na Exposição de Motivos nº 979 de 29 de novembro de 1965 do Ministro da Educação e Cultura, relativamente à despesa de NCr$11.864,66 (onze mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros novos e sessenta e seis centavos), para pagamento a Conservadora Brasileira Ltda., proveniente de serviços de limpeza executados no Colégio Pedro II - Internato, no período de 25 de março a 7 de junho de 1965.
Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria.
Senado Federal, em 28 de junho de 1967.
AURO MOURA ANDRADE
Presidente do Senado Federal