Decreto Legislativo nº 24 DE 30/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966

Mantém o ato Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo aditivo a acôrdo celebrado entre a superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Estado do Pará.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Primeiro Vice-Presidente do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 24 de fevereiro de 1956, do Tribunal de Contas, denegatório de registro ao têrmo, de 30 de dezembro de 1955, aditivo ao acôrdo celebrado, em 30 de dezembro de 1954, entre a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia e o Estado do Pará, para erradicação do mal de New Castle.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência