Decreto Legislativo nº 24 DE 30/04/1965

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1965

Determina o registro do contrato celebrado, em 6 de maio de 1963, entre a Fazenda Nacional e Antônio Guilherme de Paula Leite e outros.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º O Tribunal de Contas da União registrará o contrato celebrado, em 6 de maio de 1963, entre a Fazenda Nacional e Antônio Guilherme de Paula Leite, para locação do prédio nº 1.275, da rua Regente Feijó, em Campinas, Estado de São Paulo onde funciona a Coletoria Federal daquela cidade.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de abril de 1965.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência