Decreto Legislativo nº 24 DE 05/08/1964
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1964
Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro do contrato celebrado entre o Instituto de Zootecnia do Departamento Nacional de Produção Animal, do Ministério da Agricultura e a firma CIRB S.A., Comércio e Indústria, para fornecimento de um caminhão a óleo.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro ao contrato celebrado em 2 de dezembro de 1958, entre o Instituto de Zootecnia do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura e a firma CIRB S.A., Comércio e Indústria, para fornecimento, pela segunda contratante, de um caminhão a óleo diesel até 7 (sete) toneladas.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Federal, em 5 de agôsto de 1964.
AURO MAURO ANDRADE
Presidente do Senado Federal