Decreto Legislativo nº 24 DE 05/08/1964

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1964

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro do contrato celebrado entre o Instituto de Zootecnia do Departamento Nacional de Produção Animal, do Ministério da Agricultura e a firma CIRB S.A., Comércio e Indústria, para fornecimento de um caminhão a óleo.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato do Tribunal de Contas da União denegatório do registro ao contrato celebrado em 2 de dezembro de 1958, entre o Instituto de Zootecnia do Departamento Nacional da Produção Animal, do Ministério da Agricultura e a firma CIRB S.A., Comércio e Indústria, para fornecimento, pela segunda contratante, de um caminhão a óleo diesel até 7 (sete) toneladas.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senador Federal, em 5 de agôsto de 1964.

AURO MAURO ANDRADE

Presidente do Senado Federal