Decreto Legislativo nº 2351 DE 14/12/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Homologa os Convênios ICMS nº 105/03, nº 11/05 e nº 105/2019.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:

I - Convênio ICMS nº 105 , de 12 de dezembro de 2003, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo;

II - Convênio ICMS nº 11 , de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS nº 105/2003 ;

III - Convênio ICMS nº 105 , de 5 de julho de 2019, que altera o Convênio ICMS nº 105/2003 , que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 14 de dezembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente