Decreto Legislativo nº 2336 DE 16/11/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 nov 2021
Homologa o Convênio ICMS 66/2019, de 5 de julho de 2019, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/2021, de 8 de abril de 2021, que o altera.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados o Convênio ICMS 66/2019 , de 5 de julho de 2019, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde, e o Convênio ICMS 51/2021 , de 8 de abril de 2021, que o altera.
Art. 2º Para a utilização do referido benefício, fica exigido o estorno fiscal do crédito obtido na entrada da mercadoria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 16 de novembro de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente