Decreto Legislativo nº 2335 DE 16/11/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 nov 2021

Homologa os Convênios ICMS 210/2019 e ICMS 13/2020, que alteram o Convênio ICMS 10/2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS 210/2019, de 13 de dezembro de 2019, e ICMS 13/2020, de 5 de março de 2020, que alteram o Convênio ICMS 10/2002 , de 15 de março de 2002, que concede isenção do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da aids.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da ratificação nacional dos respectivos convênios, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 16 de novembro de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente