Decreto Legislativo nº 2325 DE 11/08/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 ago 2021

Homologa o Convênio ICMS 46/2021, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 46/2021 , de 8 de abril de 2021, que autoriza o Distrito Federal a dispensar o recolhimento do valor das multas acessórias aplicadas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2021

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente