Decreto Legislativo nº 2306 DE 24/02/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 mar 2021
Rep. - Homologa o Convênio ICMS 140/2020, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155/2019, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 140/2020, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155/2019, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na forma que especifica.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 140/2020.
Brasília, 24 de fevereiro de 2021
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
(*) Republicado por ter saído com a ementa em duplicidade, publicado no DODF nº 37, de 25 de fevereiro de 2021, página 01.