Decreto Legislativo nº 2300 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Homologa o Convênio ICMS 112, de 14 de outubro de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 112 , de 14 de outubro de 2020, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 as disposições do Convênio ICMS 50/2020 , o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade EaD concedidos pelas secretarias estaduais de educação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 14 de dezembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente