Decreto Legislativo nº 23 DE 13/05/1971

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1971

Aprova o texto de Decreto-Lei nº 1.152, de 24 de fevereiro de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.152, de 24 fevereiro de 1971, que "reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal".

Senado Federal, em 13 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

Presidente do Senado Federal