Decreto Legislativo nº 23 DE 26/05/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1970

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, que regula a imissão de posse, "initio litis", em imóveis residenciais urbanos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, que regula a imissão de posse, "initio litis", em imóveis residenciais urbanos.

Senado Federal, em 26 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS

Presidente do Senado Federal