Decreto Legislativo nº 23 DE 30/06/1966

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1966

Mantém o ato do Tribunal de Contas denegatório de registro a têrmo do Acôrdo Especial celebrado, em 31 de maio de 1954, entre o Ministério da Educação e Cultura e a Escola Industrial Dom Bosco, da Congregação dos Padres Salesianos.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA da GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Art. 1º É mantido o ato, de 2 de julho de 1954, do Tribunal de Contas denegatório de registro ao têrmo do Acôrdo Especial celebrado, em 31 maio de 1954, entre o Ministério da Educação e Cultura e a Escola Industrial Dom Bosco, da Congregação dos Padres Salesianos, para aquisição de material mecanizado.

Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1966.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência