Decreto Legislativo nº 23 DE 23/05/1956
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 1956
Aprova a decisão do Tribunal de Contas denegatória de registro ao contrato celebrado entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio da União e a Sociedade Indústrias Brasileiras de Papel Limitada.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas denegou registro ao contrato celebrado a 27 de janeiro de 1951, entre a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio da União e a Sociedade Indústrias Brasileiras de Papel Limitada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 23 de maio de 1956.
APOLÔNIO SALLES
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência