Decreto Legislativo nº 23 DE 24/04/1953

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1953

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É aprovado o termo de contrato celebrado, em 19 de dezembro de 1951, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Paulo Augusto Goyanna, para a construção de linha de ductos, subterrânea, e linha de posteação, na Capital do Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de abril de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Presidente do Senado Federal

Publicado no DCN (Seção II) de 29.04.1953.