Decreto Legislativo nº 23 DE 08/05/1950

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 1950

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

Art. 1º É mantida a decisão por que o Tribunal de Contas, em sessão de 15 de janeiro de 1949, recusou registro ao têrmo de acôrdo celebrado, em 20 de dezembro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Ginásio de Vitoria da Conquista, Estado da Bahia, para a execução de obras sob o regime de cooperação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de maio de 1950.

Nereu Ramos

Presidente do Senado Federal