Decreto Legislativo nº 2298 DE 14/12/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Dispõe sobre a homologação do Convênio ICMS 64 de 2020, que autoriza os estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73 de 2016 e no Convênio ICMS 188 de 2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 de 2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 64/2020, que autoriza os estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 2º A homologação do Convênio ICMS 64/2020 restringe-se ao Convênio ICMS 188/2017.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente