Decreto Legislativo nº 2292 DE 28/09/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 out 2020

Susta os efeitos do Decreto nº 31.405, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre proibição que especifica e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 31.405, de 10 de março de 2010, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 11 de março de 2010, que proíbe a emissão de licença de funcionamento que autorize a realização de eventos, em áreas públicas e sujeitas a contrato de concessão de direito real de uso, com a finalidade de exposição e revenda de veículos automotores no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente