Decreto Legislativo nº 220 de 25/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AGROVILA - SANTA MARIA DA BOA VISTA - PE - ASSMOBAG para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal , promulgo o seguinte

O Congresso Nacional

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.042, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação dos Moradores do Bairro Agrovila - Santa Maria da Boa Vista - PE - ASSMOBAG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal