Decreto Legislativo nº 22 DE 21/06/1967

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1967

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas para o fim de ser mantida a reforma do soldado Luiz Hammes.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 73, § 7º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Art. 1º É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas interposto no processo nº 49.756-62, para o fim de ser mantida a reforma do soldado Luiz Hammes tornando-se definitivo o ato praticado em 14 de dezembro de 1965, de acôrdo com autorização concedida pelo Presidente da República exarada na Exposição de Motivos nº 017-DF, de 8 de setembro de 1965 do Ministro da Guerra.

Art. 2º Êste decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 21 de junho de 1967.

AURO MOURA ANDRADE

Presidente do Senado Federal