Decreto Legislativo nº 22 DE 28/06/1966
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1966
Aprova a intervenção Federal no Estado de Alagoas, conforme o Decreto nº 57.623, de 13 janeiro de 1966.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº IV da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, Primeiro VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
Art. 1º É aprovada a intervenção Federal no Estado de Alagoas, na conformidade do Decreto nº 57.623, de 13 de janeiro de 1966.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de junho de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência